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ATO COTEPE-ICMS Nº 70

Instituiu Normas Técnicas correspondentes a arquivo digital contendo informações de interesse do FISCO

Em 13 de julho de 2005, o Conselho Nacional de Política Fazendária, publicou o Ato da Comissão Permanente do ICMS - COTEPE-ICMS Nº 70 (com republicação em 10/08/2005), que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados (a que se refere à cláusula décima oitava do Convênio 57/95), que deve ser observada pelos contribuintes do ICMS para a geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital relativos a documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informação econômico-fiscais e outras informações de interesse do fisco.

Salientamos que parte dos registros necessários para esta nova obrigação atualmente constam em diversas obrigações como o Sintegra , IN86 , SEF entre outras, não estando entretanto dispensadas as obrigações atualmente existentes.

Entendemos que a partir de 1º de Janeiro/2006 a Receita Federal poderá requisitar o arquivo no formato definido neste ato, independente da unidade da federação. Quanto a Receita Estadual, esta obrigação passará a vigorar paulatinamente conforme estabelecido neste ato:

1º de janeiro de 2006 para a Secretaria da Receita Federal; para o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco;

1º de janeiro de 2007 para os Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo;

1º de janeiro de 2008 para os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins.

No âmbito estadual, o Estado do Paraná não está relacionado neste cronograma, mas existe no Ato Cotepe registros obrigatórios específicos para os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, para esta unidade da Federação.

A SoftTeam visando atender amplamente aos seus clientes, já tem disponível solução para atender esta nova exigência.

Esperando atendê-los prontamente, colocamo-nos à sua disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.


 

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